Os centralistas e os cépticos da regionalização referem, sistematicamente, a despesa que representaria instituir as regiões. Acena-se mesmo com a ameaça de os cidadãos pagarem mais impostos, eventualmente por decisão das futuras regiões.
Esconde-se que os membros das juntas regionais serão remunerados (31 cargos políticos), mas o mesmo não acontecerá com os membros das assembleias regionais, que só receberão senhas de presença. Todavia, em compensação, serão extintos os cargos como os de Presidentes, Vice-Presidentes das CCDRs ( 15 cargos), serão extintos, também, os dezoito governadores civis e respectivos gabinetes (substituídos por 5 governadores regionais) e cessarão, ainda, inúmeros cargos de nomeação política para as direcções regionais dos diferentes ministérios.
As verbas geridas por serviços sem legitimidade democrática serão geridas, esperemos que melhor e de forma mais transparente e participada, por órgãos eleitos. Ora, é precisamente isto que muito temem e querem evitar.
Esconde-se que os serviços e os edifícios onde funcionarão as regiões serão certamente transferidos das Comissões de Coordenação Regional e de outros serviços periféricos dos ministérios para a dependência das instituições regionais.
Além disso, por enquanto, ninguém propôs ou defendeu que as regiões tivessem poderes para criar ou lançar impostos ou para aumentar o seu montante.
Mais funcionários?
Pode perguntar-se, entretanto, se a criação das regiões não virá a traduzir-se num aumento substancial do número de efectivos da administração pública. Nada indica que assim seja. O essencial dos efectivos humanos dependentes da Administração regional eleita deverá vir dos serviços periféricos da Administração central sediados nas regiões, com destaque para as comissões de coordenação regional.
Note-se ainda que entre as atribuições regionais deve haver uma importante componente de concepção e planeamento, pelo que não será um nível da administração com grande número de funcionários. Este caso nem sequer é inédito.
Assim, por exemplo em França e na Itália, países onde a regionalização tem algum significado, o número de efectivos concentrados nas instituições regionais é de apenas 0,4 e 2,0 do total de efectivos sediados no total dos vários níveis da administração local.
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